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23/05/2010
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25/05/2010
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6x17/18 - The End
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Lei contra P2P, Fansubbers, etc.Poderão ser CRIME no Brasil |
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Autor |
Mensagem |
doug.manoel
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Burn, motha' fucka'
Sexo:  Idade: 38Registrado em: Terça-Feira, 9 de Janeiro de 2007 Mensagens: 4.839 Tópicos: 234 Localização: Guarulhos/SP
Twitter: @dougmanoel
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RVangelis escreveu: |
icaro.lost escreveu: |
Um dos pontos mais importantes determina que os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual endereço. |
Eita. |
Hoje, se eu não me engano, é 1 ano só.
_________________ Tem sempre um babaca falando merda.
- Ronaldo Fenômeno, 19/abr/09
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qwertt
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Sexo:  Idade: 36Registrado em: Sábado, 15 de Julho de 2006 Mensagens: 1.979 Tópicos: 9 Localização: Guarapuava/PR
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Citação: |
Um dos pontos mais importantes determina que os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual endereço.
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E como funciona com IP dinâmico, em tese se perde tudo quando o modem reinicia.
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doug.manoel
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Burn, motha' fucka'
Sexo:  Idade: 38Registrado em: Terça-Feira, 9 de Janeiro de 2007 Mensagens: 4.839 Tópicos: 234 Localização: Guarulhos/SP
Twitter: @dougmanoel
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qwertt escreveu: |
Citação: |
Um dos pontos mais importantes determina que os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual endereço.
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E como funciona com IP dinâmico, em tese se perde tudo quando o modem reinicia. |
Um IP só é usado por 1 pessoa em um mesmo horário.
A partir da data e horário do "crime", tudo se resolve...
_________________ Tem sempre um babaca falando merda.
- Ronaldo Fenômeno, 19/abr/09
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chubbchubbs
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Sexo:  Idade: 41Registrado em: Quarta-Feira, 1 de Junho de 2005 Mensagens: 741 Tópicos: 1 Localização: Novo Hamburgo - RS
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doug.manoel
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Burn, motha' fucka'
Sexo:  Idade: 38Registrado em: Terça-Feira, 9 de Janeiro de 2007 Mensagens: 4.839 Tópicos: 234 Localização: Guarulhos/SP
Twitter: @dougmanoel
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Entenda os principais pontos da lei para crimes de informática
Lei pune crimes como vírus, phishing, invasões de redes e pedofilia. Confira os principais pontos do projeto.
O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.
A nova lei tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.
O projeto propõe ainda que os provedores armazenem os dados de acessos dos seus usuários por 3 anos e estabelece a criação de equipes de combate ao cibercrime.
A lei será enviado à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário. Não poderão ser feitas novas modificações ao projeto.
Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto:
Acesso não autorizado
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune invasões a sistemas
Pena: de um a três anos de reclusão e multa.
Transferência não autorizada
Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados
Pena: De um a três anos de reclusão e multa.
Divulgação ou uso indevido de dados pessoais
Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas.
Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorização
Pena: Um a dois anos de prisão e multa
Dano
Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio.
Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio - pichando um site, por exemplo.
Inserção ou difusão de código malicioso
Pune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Na prática: pune quem cria e propaga vírus
Pena: Reclusão, um a três anos, e multa
Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
Agrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado.
Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistema
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa
Estelionato Eletrônico
Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Na prática: punem quem cria e propaga phishing - e-mails com fim de roubar dados do usuário
Pena: a mesma de quem pratica estelionato no mundo físico
Pedofilia
Passa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não apenas quem envia, como dizia a legislação anterior.
Pena: reclusão de um a três anos e multa
Armazenamento de dados por provedores
Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes.
Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida
Fonte: IDG Now
_________________ Tem sempre um babaca falando merda.
- Ronaldo Fenômeno, 19/abr/09
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PedroJungbluth
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Sexo:  Idade: 42Registrado em: Sexta-Feira, 7 de Abril de 2006 Mensagens: 4.627 Tópicos: 17 Localização: Curitiba Paraná
Twitter: @pedrojungbluth
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Qual a opinião do pessoal sobre essa lei? Pelo que li até agora, me pareceu uma atualização válida.
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qwertt
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Sexo:  Idade: 36Registrado em: Sábado, 15 de Julho de 2006 Mensagens: 1.979 Tópicos: 9 Localização: Guarapuava/PR
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Cadê o P2P, fanfic, fansubber e etc? Se for isso que o doug postou só eu aprovo, muito.
Menos os 3 anos, que é um absurdo de informação.
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jackelinediniz
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 Administrador

Lost connecting people!!
Sexo:  Idade: 38Registrado em: Segunda-Feira, 16 de Outubro de 2006 Mensagens: 16.963 Tópicos: 3.701 Localização: Belo Horizonte / Governador Valadares - MG
Twitter: @jackelinediniz
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não entendi a lei é sobre oq o Vaniuss postou no inicio do topico???
se for isso sou contra....
ou é oq o Doug colocou???
se for isso sou a favor....
alguém da uma luz ai??? 
_________________ _________
Uma nabucada é uma cheligada ao quadrado. PERIOD - By Giraia
- Lost has to go back! Has to go baack!
- This Island is diferent, it's special. I belong here. We crash here, life were left behind, some survivers think was a freak accident, others think it's fate. They want believe that everything happens for a reason. I dont know what believe anymore.
- Eu olhei bem dentro dos olhos desta ilha e o que eu vi... foi lindo!
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icaro.lost
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Sexo:  Idade: 33Registrado em: Segunda-Feira, 6 de Fevereiro de 2006 Mensagens: 500 Tópicos: 9 Localização: DF
Twitter: @icaroleal
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Talvez mudaram alguma coisa de última hora, esqueceram de colocar na notícia, ou então fomos enganados =O
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doug.manoel
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Burn, motha' fucka'
Sexo:  Idade: 38Registrado em: Terça-Feira, 9 de Janeiro de 2007 Mensagens: 4.839 Tópicos: 234 Localização: Guarulhos/SP
Twitter: @dougmanoel
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Estamos falando da mesma lei, e ao que tudo indica foi modificado o projeto e ficou nos moldes que postei.
A notica mais antiga sobre o assunto explica:
Senado aprova na madrugada substitutivo de crimes online do senador Azeredo
O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, onde deverá entrar na pauta para que seja votada pelos deputados. Em sua primeira tentativa, o substitutivo ficou retido no Senado, onde, próximo à sua votação, foi pedida vistas do processo, o que lhe tirou da fila para votação no Senado.
Na página de acompanhamento do processo dentro do site do Senado Federal, o substitutivo ainda aparece na fila para entrar ¨na ordem do dia¨ e não deixa claro se a aprovação implicou em alguma mudança no projeto.
À Agência Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) esclareceu que as emendas adicionadas ao texto têm relação direta com temas como pirataria e ação de pedófilos, como a nova tipificação para acesso a redes com violação de segurança ou ¨proteção expressa¨.
Mercadante, no entanto, não esclarece se as definições vagas do projeto original compilado por Azeredo, principal crítica feita por especialistas de direito digital durante a primeira tentativa de aprovação no Senado, foram resolvidas.
Fonte: IDG Now
_________________ Tem sempre um babaca falando merda.
- Ronaldo Fenômeno, 19/abr/09
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need4seed
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Mossmonster perdido numa ilha...
Sexo:  Idade: 66Registrado em: Quarta-Feira, 4 de Abril de 2007 Mensagens: 218 Tópicos: 2 Localização: Florianópolis
Twitter: @n4smoss
Grupos: Nenhum |
PedroJungbluth2 escreveu: |
Qual a opinião do pessoal sobre essa lei? Pelo que li até agora, me pareceu uma atualização válida. |
To gostando...
O que eu vi publicado no
site do senado me parece muito bom - procura coibir as fraudes. phishing scam, spam, estelionatos, vandalismos, espionagem etc.
I hate spammers/scammers scum. Cana é pouco!
Nada consta sobre p2p ou propriedade intelectual, pelo menos no substitutivo acima.
Ainda, me chamou a atenção o
Art. 285-A. escreveu: |
Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. |
... ou seja, caso algum vizinho quebrar a criptografia do meu roteador wireless pra pegar carona na minha conexão, pode ir em cana.
(se eu não proteger com senha/criptografia, não posso reclamar)
_________________ --
Mas hein? Beh!
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luisfeliperasmuss
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Sexo:  Idade: 30Registrado em: Sábado, 13 de Janeiro de 2007 Mensagens: 1.081 Tópicos: 46 Localização: Campinas, São Paulo
Twitter: @luisfelipe8395
Grupos:
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Concordo com o qwertt. Não tem nada de mais na lei que o doug postou, são crimes que merecem ser punidos (que por sinal CONCORDO TOTALMENTE).
_________________ Wherever you are, I'll always love you.
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icaro.lost
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Sexo:  Idade: 33Registrado em: Segunda-Feira, 6 de Fevereiro de 2006 Mensagens: 500 Tópicos: 9 Localização: DF
Twitter: @icaroleal
Grupos:
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Assessoria do Senador Eduardo Azeredo responde à Carta Aberta da Blogosfera
Leia na íntegra abaixo a resposta da Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo, enviada ao leitor Otávio Müller, que possui relação direta com a Carta Aberta feita pela Blogosfera.
Segundo a Assessoria do Senador, a Lei que tramita no Senado não apresenta riscos a liberdade de expressão na internet, e também não irá levará à "criminalização em massa os usuários de internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular" como publicado recentemente pela Folha Online.
Prezado Otávio,
Para esclarecimento de suas duvidas envio a verdadeira proposta de combate aos crimes cibernéticos. Existem pessoas que por ma fé estão divulgando informações erradas e infundadas sobre esta proposta.
A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
- A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional – PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000 e PLS 137/2000 (do Senado).
- O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
- O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos crimes, surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade de modernizá-las.
- São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8 ) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).
- NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem, mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM DEDO DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
- A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais, usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens, difusão de vírus, pedofilia.
- A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.
- NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE SOLICITAÇÃO JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É como se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM USUÁRIO ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
- A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.
- A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil ser signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as investigações transfronteiras.
- O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
Muito obrigado.
Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
azeredo.imprensa@senado.gov.br
Fonte: Google Discovery
E mais uma vez a paz reinou na internet... ou não. Enfim, não se preocupem vamos poder baixar séries, músicas e filmes até acabar o espaço no hd e não seremos prejudicados... por enquanto.
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need4seed
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Mossmonster perdido numa ilha...
Sexo:  Idade: 66Registrado em: Quarta-Feira, 4 de Abril de 2007 Mensagens: 218 Tópicos: 2 Localização: Florianópolis
Twitter: @n4smoss
Grupos: Nenhum |
observando bem...
A redação original do Art 285-B refere-se vagamente a um "legítimo titular" dando margem à interpretação de que poderia se tratar do legítimo titular da obra (texto/musica/filme/whatever) digitalmente sampleada
o post original escreveu: |
(...) Além dos fansubbers, o Senador Azeredo quer colocar na prisão também os criadores de Fanfics ou Fanfictions. São ficções criadas por fãs de uma série de TV ou cinema qualquer. Pessoas comuns fazem o que Walt Disney fez com os Irmãos Grimm, recriam seus contos e estórias, mas fazem por hobby, sem intenção comercial. O fanfic são contos ou romances escritos por quem gosta de determinado filme, livro, história em quadrinhos ou quaisquer outros meios de comunicação. Somente um dos sites mais interessantes de Fanfic em português, criado em novembro de 2005, conta com aproximadamente 7,511 histórias (24,081 capítulos e o impressionante total de 37,620,962 palavras). Este site e centenas de blogs estarão na mira do substitutivo do Senador Azeredo.
Isto porque ninguém poderá usar nenhum arquivo sem a expressa autorização do seu autor. O artigo 285-B do Substitutivo do Senador Azeredo diz que será considerado CRIME:
"Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço."
Como bem afirmou o jurista Lawrence Lessig, a criatividade estará em perigo se substituirmos a cultura da liberdade pela cultura da permissão. O Senador Azeredo com o artigo 285-B pretende criminalizar uma das principais características da cibercultura que é o remix, que são as práticas recombinantes. Azeredo quer bloquear uma das principais condições para a criatividade que é a reciclagem de idéias, a possibilidade de compartilhar bens culturais.(...)
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Já a redação final especifica que "legítimo titular" neste contexto, é o titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso - mas ainda deixa alguma margem para interpretação com a última frase: , dado ou informação neles disponível
redação final escreveu: |
(...)
Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.(...)
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Cuidado, pois ainda ha' margem para distorções na interpretação deste artigo...
"Obter ou transferir (...) dados ou informação neles disponível" deve ser a interpretação correta.
enquanto:
"(...)sem autorização do legítimo titular de (...) dados ou informação (...)" é uma leitura distorcida que pode ser explorada por outros interesses ...
_________________ --
Mas hein? Beh!
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vaniuss
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Sexo:  Idade: 36Registrado em: Segunda-Feira, 7 de Março de 2005 Mensagens: 1.171 Tópicos: 17 Localização: Vancouver, BC - Canada
Twitter: @Vaniusp
Grupos:
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Bom, realmente parece que a lei é favorável!
Pelo jeito, o povo se precipitou, e saiu divulgando que seria preso o usuário que utilizasse P2P e afins... Mas vimos que não é nada disso.
Ou seja, se for pelo que vimos até agora, eu também aprovo a lei.
Parece que agora tudo foi esclarecido. E como disse o icaro.lost, parece que por enquanto, não seremos prejudicados.
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