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 25/05/2010
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6x17/18 - The End
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	| [UTILIDADE] Vem aí a OAB da Informática | « Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem » |  
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		  | Autor | Mensagem |  
		  | doug.manoel 
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 Burn, motha' fucka'
 
 
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				| Vem aí a OAB da Informática 
 O Projeto de Lei número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.
 
 Faça o download do relatório em PDF.
 
 Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de “OAB da Informática”, conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação. O Projeto foi em março de 2008 aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia.
 
 Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém aí vai o alívio: se comprovar 5 (cinco) anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.
 
 Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não tem formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o “Analista”? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser “Analista de Sistemas”, nos termos da Lei.
 
 Baixe o Projeto de Lei completo e atual (substitutivo) em PDF.
 
 Não teceremos nossas impressões até porque esperamos o retorno dos leitores, que conhecem de perto a questão; Só não podemos nos esquecer que hoje existem outros profissionais que não necessariamente são analistas, graduados em sistemas de informação, ciência da computação, ou processamento de dados, e que vivem de seu trabalho na área. Teremos uma “regra de transição”?
 
 Temos também os pós-graduados ou mestres em Tecnologia da Informação, mas que não necessariamente se graduaram na área... Como ficam?
 
 É preciso analisar o impacto de tal Lei no ambiente sócio-econômico e produtivo. Exemplifico: O que vai acontecer se aquele programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina for pego fornecendo sistemas? Seria justo ele não poder mais trabalhar? Ou vamos para o “jeitinho brasileiro”, arrumando um Analista só para assinar os projetos?
 
 Seja como for, minha dúvida é: Se o direito de informar foi reconhecido como direito de todos pelo STF, o direito de atuar com sistemas de informação deve ser restrito?
 
 Acompanhe o 
andamento do projeto via internet.
 
 Fonte: PC Magazine
 
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  Parte mais importante do projeto de lei (peguei do PDF): 
 Art. 2º Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no
 país:
 
 I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
 II – os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas
 leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
 III – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, cinco anos, a função de Analista de Sistemas;
 
 Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
 
 I – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
 II – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, quatro anos, a função de Técnico em Informática;
 
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 - Ronaldo Fenômeno, 19/abr/09
 
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		  | rafaelrss 
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				| Isso é bom. Alguma regulamentação tinha que ter, nem que seja apenas BÁSICA pq do jeito que está fica dificil.
 
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		  | jackelinediniz 
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				| Eu so acho uma coisa: já que no Direito tem, deveria ter Também não outros cursos uma prova para que o cara possa exercer tal profissao, já que p advogar precisa de ser aprovado em tal prova. Acho sim injusto cobrar isso de uma area e não cobrar das outras.
 
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 - Eu olhei bem dentro dos olhos desta ilha e o que eu vi... foi lindo!
 
   
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 Burn, motha' fucka'
 
 
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				| Eu acho um absurdo a SBC ser contrária ao projeto de lei. Claro, deve ter muita grana envolvida nisso. Além de não fazer p**** nenhuma pelos profissionais, é contra algo que ajude. 
 Eu sou totalmente favorável a essa lei.
 
 E tomara que quem se forme em ENGENHARIA da Computação (meu caso) seja obrigado a ficar registrado como ENGENHEIRO, já que nosso curso não está no projeto.
 
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				| Doguito 
 Eng. Computação é CREA.
 
 
 SBC vergonha total, mais Também vai ver a maioria dos que estão lá, pode ser bons mais formado na área que é bom não, é logo fica fácil mamar e achar que é melhor ficar sem regulamentação.
 
 
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		  | doug.manoel 
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 Burn, motha' fucka'
 
 
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				| rafa, eu sei. 
 Mas o que eu disse é: tem muito engenheiro de computação que é analista de sistemas. Se engenharia de computação não for um curso permitido pra tal, então que as empresas registrem a gente como engenheiros. Sacou?
 
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				| bem, muitos países não tem regulamentação tão restritiva e a coisa funciona. Como por exemplo em direito, o sujeito não precisa ter curso de direito para se legalizar como advogado, pois ele pode estudar sozinho. 
 Aqui, com um monte de restrição, existe um monte de gente com OAB sem capacidade de exercer a profissão, e ainda tirando grana de gente humilde.
 
 Só de existir a lei que não contempla o curso de engenharia como o doug lembrou, já mostra em que nível ela foi elaborada.
 
 
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