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 25/05/2010
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	| [INTERNET] Panes no Speedy estimulam criação de novas regras | « Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem » |  
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		  | Autor | Mensagem |  
		  | doug.manoel 
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 Burn, motha' fucka'
 
 
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				| Panes no Speedy estimulam criação de novas regras para banda larga 
 Conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, explica como o novo regulamento para operadoras poderá garantir qualidade do serviço.
 
 As frequentes panes na banda larga enfrentadas no Brasil, em especial as ocorridas recentemente com o Speedy, da Telefônica, vão motivar uma nova legislação no País, a qual pretende fazer com as operadoras que prestam  serviço de  acesso à internet garantam  uma conexão de maior qualidade.
 
 Relatora do processo administrativo que obrigou a Telefônica a interromper as vendas do Speedy, a conselheira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Emília Ribeiro, solicitou à área técnica da agência que desenvolvesse duas regulamentações para a banda larga.
 
 Uma delas pode obrigar que as “teles” assegurem, em contrato, uma velocidade mínima de conexão, entre outras medidas para proteger a qualidade do serviço prestado ao consumidor. A outra deve estimular a entrada de novas operadoras de pequeno porte no mercado.
 
 “Se você contratar uma banda larga de 1 Mbps, você tem de ter direito a uma velocidade de 1 Mbps”, afirmou Emília. ao IDG Now! “As pessoas contratam uma coisa e exigem qualidade por ela”. Para a conselheira, as operadoras deveriam  fornecer, no mínimo, 50% da velocidade contratada nos planos de banda larga que oferecem. “O que a Anatel quer impor é um mínimo de velocidade. A porcentagem, cada empresa vai dizer qual será, mas não em letras miúdas. Assim, o usuário saberá claramente que velocidade terá em cada operadora e isso vai estimular que elas melhorem a qualidade do serviço para conquistar o cliente”, afirma a conselheira.
 
 O texto do novo marco regulatório da banda larga brasileira será levado ao conselho diretor da Anatel em novembro. Na reunião, será sorteado um dos conselheiros para ser o relator do projeto. Depois de finalizada, a versão prévia do texto será colocada em consulta pública. A previsão é que as normas entrem em vigor ainda no primeiro semestre de 2010.
 
 Com a regulamentação, a Anatel vai aumentar a fiscalização sobre a qualidade da banda larga oferecida. Atualmente, os órgãos de defesa do consumidor como o Procon assumem essa tarefa. “A Anatel vai instaurar processos administrativos e aplicar multas elevadas às operadoras que descumprirem as novas regras”, disse Emília.
 
 As multas aplicadas pela Anatel podem ser elevadas. Em julho, as operadoras Oi e Claro foram processadas por descumprirem a lei do call center. A multa, de acordo com o Ministério da Justiça, poderia chegar a 300 milhões de reais para cada companhia. As operadoras entraram com pedido de acordo e terão até o fim deste ano para apresentar medidas que demonstrem o cumprimento das regras de atendimento ao consumidor.
 
 Questionada se as operadoras brasileiras teriam condições técnicas para garantir o fornecimento da banda larga sem interrupções, a conselheira Emília Ribeiro acredita que não haveria qualquer impedimento. “Além da velocidade menor que a contratada, o que hoje o usuário enfrenta é a instabilidade. Ele começa a fazer o download de um filme, por exemplo, e a conexão oscila, fica lenta."
 
 Se a operadora tiver algum problema técnico, ela será obrigada a avisar ao usuário com pelo menos cinco dias de antecedência, explicou. Esse prazo seria para interrupções programadas, como suspensão do serviço para manutenção. Não ficou claro, no entanto, como o novo regulamento vai lidar com panes imprevistas.
 
 Entre os outros pontos abordados pela nova regulamentação para a qualidade do serviço de banda larga estará inclusa a garantia, para o usuário, de cancelar seu contrato sem multa, a suspensão programada do serviço durante o período em que o cliente estiver de férias - que pode ser pedida uma vez por ano, por um prazo de 30 a 120 dias -, a proibição de a operadora fazer qualquer cobrança antecipada e a opção obrigatória de contratar apenas o serviço de banda larga. “Hoje, muitas operadoras obrigam o consumidor a contratar os serviços ‘combo’. Os pacotes podem continuar a existir, mas o cliente deve ter a possibilidade de contratar apenas a internet, se quiser”, explicou Emília.
 
 “Ainda haverá muito debate sobre essas regras. Na consulta pública, o usuário e as empresas vão contribuir para aperfeiçoar o texto”, acrescentou a conselheira da Anatel.
 
 Fonte: IDG Now
 
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		  | lred 
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				| Emília, te amo.  
 
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		  | IraiaG 
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	  | Citação: |  
	  | a opção obrigatória de contratar apenas o serviço de banda larga |  
 Isso vai ser bom demais. Eu não uso telefone fixo em casa há anos.
 
 Quando contratei banda larga da BrT há uns 3 anos atrás, eles me deram essa opção, pagava só a internet. Aí mudou o lance de pulsos para minutos e começaram a cobrar 15 pilas por mês de telefone. Morto. Toda ligação que eu fizesse teria que pagar a mais. E não adiantou falar, não abriram mão, claro. Ainda disseram que era OBRIGATÓRIO.
 
 Não sei como funciona agora com a Oi porque mudei para a GVT. Mas também tive que contratar plano de telefone fixo.
 
 
 
 
	  | Citação: |  
	  | estará inclusa a garantia, para o usuário, de cancelar seu contrato sem multa |  
 Outra coisa que ajuda bastante também. Assim se a palhaçada de velocidade capada não para, liga e cancela. Problema é que só funciona pra quem tem opções e infelizmente muita gente não tem.
 
 Já a esse lance de garantir 50% da velocidade, vou te dizer viu...
 
 Tá certo que uma hora ou outra poderia dar um probleminha aqui e outro ali, a conexão ficar instável e baixar a velocidade e tals... normal. Problemas acontecem e isso tem que estar no contrato pra não ferrar com a empresa... blábláblá. Mas se eu contrato 10Mb é porque eu quero 10Mb e não 5, nem 6, nem 8. Se eu quisesse velocidade menor, pegava a menor... mas aí ooooopa, eu teria só a metade dela garantida também.
 
 Garantir 50% e nada dá na mesma. Tem que garantir a velocidade que está vendendo, simples assim. Coloca no contrato que problemas TEMPORÁRIOS podem acontecer, especifica quais e porquê e usa o famoso "e outros" no fim.
 
 Se não tem cacife pra garantir 10Mb e sim só 5Mb, então vende só os 5Mb e pronto.
 
 E se não tem cacife pra garantir que o cliente vai receber aquilo que comprou e pagou, então se agiliza, se moderniza, levanta pra cuspir, muda de ramo, whatever.
 
 Garantia de 50%... daqui a pouco todo mundo vai estar vendendo livro pela metade, filme pela metade, metade de CD, colocando silicone num peito só... que deus ajude.
  
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